O conceito dos direitos humanos é antigo, mas tem sido desenvolvido durante a história. Os direitos naturais ou intrínsicos dos Homens, na terminologia jusnaturalista, já haviam sido mencionados explicitamente em textos religiosos (tal como os dez mandamentos, que reconhecem o direito a vida, a honra, etc...), literários (como a peça de teatro Antigone de Sófocles), ou puramente filosóficos (como os da escola de pensadores de estoicistas).
Um evento marcante nessa evolução foi a aristocrática Carta Magna (1215), considerada no mundo anglo-saxão como a base do conceito atual dos diretos dos Homem.
A primeira declaração dos direitos dos Homens da época moderna é aquela do estado da Virgínia (EUA), escrita por George Mason e adotada pela Convenção de Virgínia em 12 de junho de 1776.
Ela foi a grande inspiração para Thomas Jefferson, redactor da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América de 4 de julho de 1776, bem como inspirou as 10 emendas constitucionais que garantem os direitos individuais e que fazem parte da Constituição dos EUA (1787). Mais tarde foi ainda a origem da Declaração Dos Direitos do Homem e do Cidadão aprovados pela Assembleia Nacional de França.
Nela, o primeiro artigo é considerado um exemplo de definição dos direitos do Homem:
«Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade.».
Fote: Wikipédia
Para ler a Declaracão dos Direitos do homem e do Cidadão na integra, CLIQUE AQUI.
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