Constituição (ou Carta Magna), se rígida, é o conjunto de normas (regras e princípios) supremos do ordenamento jurídico de um país. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e define direitos e garantias fundamentais. Se for flexível suas normas desempenham a mesma função mas encontram-se no nível hierárquico das normas legislativas.
A teoria constitucional moderna - técnica específica de limitação do poder com fins garantístas - tem a sua origem nas Revoluções Estadunidense e Francesa e coincide com a positivação dos direitos fundamentais.
A Constituição rígida situa-se no topo da pirâmide normativa, recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Carta Magna.
Preâmbulo da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891)
A Constituição é elaborada pelo denominado poder constituinte originário ou primário (cujo poder é, segundo a teoria clássica hoje questionada, soberano e ilimitado) e nos países democráticos é exercido por uma Assembléia Constituinte. A reforma (revisão ou emenda) da Constituição é feita pelo denominado poder constituinte derivado reformador. O poder reformador é derivado, condicionado e subordinado à própria Constituição, enfim é limitado pela vontade soberana do Poder Constituinte Originário. Se for uma Constituição escrita e rígida exigirá procedimentos mais difíceis e solenes para elaboração de emendas constitucionais do que exige para a criação de leis ordinárias.
Muitas Constituições proíbem a abolição do conteúdo de algumas normas consideradas fundamentais(núcleo intangível).
No Brasil (cuja constituição atual foi promulgada em 1988), essas normas são conhecidas como cláusulas pétreas, e são previstas pelo art.60 (implicitamente irreformável), que também prevê além das cláusulas pétreas(limitações materiais), limitações circunstanciais e formais.
Nos Estados Federativos, além da Constituição Federal, temos Constituições de cada Estado Federado, subordinadas às previsões da Constituição Federal. É o poder constituinte derivado decorrente.
A principal garantia dessa superioridade (supremacia, primazia) das Constituições rígidas são os mecanismos de controlo de constitucionalidade, que permitem afastar num caso concreto a aplicação de uma norma incompatível com texto constitucional (controle difuso) ou anulá-las quando uma norma,em tese,violar a Constituição (controle concentrado).
Artigo sobre A Constituição brasileira de 1988
Constituição da República Federativa do Brasil ate o Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 56 de 20 de dezembro de 2007
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