Tem-se visto muitas críticas ao sobredito projeto de lei, mormente por instituições e associações voltadas à defesa dos "direitos da mulher".
O argumento mais repetido por essas entidades se relaciona à possibilidade do aborto legal, reconhecida pelo Código Penal pátrio desde 1940. Sustentam que o projeto de lei seria um retrocesso, pois estaria na contramão de um direito reconhecido à mulher desde a primeira metade do século XX.
Outro argumento se refere à dignidade da mulher que estaria sendo comprada pelo preço de um salário mínimo mensal.
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